Prefeitura de Andradina decreta restrição de público em eventos
Publicada em 12/01/22 às 18:26h - 115 visualizações
por SECOM/Prefeitura
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(Foto: SECOM/Prefeitura)
Após número de internados por Covid-19 dobrar no estado de São Paulo, o governo de Andradina, seguindo decreto do governador João Doria (PSDB), editou um decreto municipal recomendando que eventos musicais e festas sejam realizados com 70% do público e mediante comprovante de vacinação. A medida saiu no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (12) foi anunciada em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (12), considerando que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a nova variante Ômicron do Coronavírus está rapidamente se espalhando pelo mundo, provocando infecções em ritmo acelerado. O Decreto Nº 7.359/2022, que “Estabelece a limitação de público em eventos no Município e dá outras providências”, diz em seu artigo 1º que “os eventos esportivos, musicais e festas (aniversário, casamento, convenções entre outros) deverão obedecer ao limite de público em 70% (setenta por cento) da capacidade prevista no AVCB, limitada ao máximo de 100 (cem) pessoas no local, devendo ser com público sentado, controle de acesso, distanciamento mínimo de um metro e mediante comprovante de vacinação. O uso da máscara continua sendo obrigatório em todos os ambientes e deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão. O decreto também diz que é expressamente proibido qualquer tipo de pista de dança e/ou shows com público em pé em boates, casas de shows, festas e eventos fechados entre outros, sob pena das sanções previstas em Lei. Poderá haver a interdição imediata do estabelecimento, bem como a cassação do alvará de funcionamento e licença de funcionamento sanitário.
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