O atendimento preferencial, assegurado por lei para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora também é um direito para os autistas em Andradina. A Lei, sancionada pelo prefeito Mário Celso Lopes é de autoria do vereador Luzimar Rodrigues e garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a lei, todos os estabelecimentos tanto privados quanto públicos, são obrigados a inserir nas suas placas de atendimento a identificação do símbolo nacional do Autismo. A lei do vereador também indica que a prefeitura possa realizar uma Campanha de Conscientização junto aos estabelecimentos e a população após a sanção da Lei, favorecendo a compreensão e aplicação da Lei.
Fonte: SECOM