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Águas Andradina e Águas Castilho intensificam fiscalizações para combater fraudes nas ligações de água

Publicada em 07/05/24 às 09:45h - 147 visualizações

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 (Foto: FC Web TV)
Você sabia que a fraude de água é considerada uma prática criminosa, furto qualificado, prevista no Código Penal Brasileiro (art. 155, §§ 3º e 4º, II) e pode dar cadeia? É isso mesmo! Esse é um alerta da Águas Andradina e da Águas Castilho, empresas do grupo Iguá Saneamento e Sabesp, responsáveis pelos serviços de água e esgoto de Andradina e de Castilho.     

Quem comete a fraude também promove o desperdício e prejudica aqueles que respeitam a lei: “Como o infrator não paga pelo real consumo, ele tende a usar água de forma desenfreada. Consideramos este um ato irresponsável, inconsequente e injusto, por isso nossas equipes estão nas ruas, de forma intensiva, para fiscalizar e regularizar essas situações. Vale ressaltar que, acima de tudo, essa é uma questão de justiça social, em que todos cumprem seus deveres da mesma forma”, explica o diretor geral das concessionárias, Luis Guilherme Bizelli.

*O que é fraude de água?*

É toda infração causada propositadamente com o intuito de distorcer o real consumo de água. Alguns tipos de fraudes são: manipulações no cavalete de água; perfurações no medidor de consumo; interferências no hidrômetro (rompimento dos lacres ou danos ao aparelho, como perfurações na cúpula, uso de arames, imãs); ligações clandestinas direta na rede de abastecimento.

*Quais são as penalidades?*

Desde 1940, com o Decreto-Lei nº 2.848, furtar água é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com penas que variam de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

*Quem é responsável e penalizado quando uma fraude é detectada?*

É importante destacar que mesmo que o “gato de água” tenha sido realizado por terceiros, a responsabilidade é de quem mora no imóvel. Se o infrator não colaborar com esse processo, é registrado um Boletim de Ocorrência, abrindo assim um processo por furto.

*Regularize sua situação!*

Para cada fraude encontrada, a Águas Andradina e a Águas Castilho aplicam um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) com as informações sobre cada caso específico. Com esse documento em mãos, o morador notificado deve seguir as orientações de adequação da concessionária, para garantir a ligação adequada.

*Fraudar água não vale a pena!*

Os custos para a regularização da ligação de água incluem a substituição do hidrômetro em caixa padrão, despesas administrativas da concessionária, com variações para o tipo de categoria e multa. Além disso, quem frauda precisa acertar as contas, e pode ser cobrado um valor retroativo pelo período em que estava com a marcação incorreta, ou seja, com o "gato".

*Atenção!*

Você sabia que o prejuízo pode ser de todos e não só de quem comete este crime?

Esta infração está longe de proporcionar benefícios, pode trazer sérios prejuízos. Primeiro, para o dono do imóvel, já que o material utilizado para a ligação clandestina, muitas vezes, é inadequado, favorecendo vazamentos na rede e infiltrações. Além disso, para a população como um todo, já que essas ligações podem causar danos na rede de distribuição de água, aumentando as obras de manutenção na região.

Saiba mais sobre os trabalhos realizados pela Águas Andradina e pela Águas Castilho nos sites www.igua.com.br/andradina e www.igua.com.br/castilho.



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