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Governo de Andradina efetua limpeza de terrenos notificados; dono vai ter que pagar a conta

Publicada em 13/05/20 às 09:34h - 231 visualizações

por Secom/Prefeitura


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 (Foto: Secom/Prefeitura)

Andradina

Secom/Prefeitura

 

Além de limpar os terrenos públicos o Governo de Andradina através da Secretaria de Meio Ambiente contratou uma equipe para efetuar também a limpeza dos terrenos notificados e multados. Porém o proprietário terá que pagar a conta pelo serviço.

Com a proposta de manter a cidade limpa dentro do projeto paisagístico de desenvolvimento sustentável proposto pela prefeita Tamiko Inoue, o município abriu mais esta frente de trabalho.

“O desenvolvimento econômico de Andradina que está se projetando para ser uma cidade turística inclui a realização de atividades que passam pelo paisagismo. Ao efetuarmos a limpeza dos terrenos estamos falando de cuidados com a saúde pública que impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas. Com esse trabalho eliminamos os criadouros do mosquito transmissor da dengue e os abrigos de animais peçonhentos”, comentou a prefeita. 

“Porém, seria ótimo se os proprietários de terrenos não esperassem pela ação do serviço público e mantivessem os locais limpos. Também vamos fazer nossa parte e limpar as áreas do município. Só assim cresceremos juntos e antes de termos uma cidade boa para os turistas teremos uma Andradina ainda melhor para os nossos moradores”, completou Tamiko.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Claudio Gotardo, nos critérios estabelecidos em lei municipal, os donos de imóveis não edificados, murados ou não e que estejam dentro do perímetro urbano, são obrigados a mantê-los limpos e drenados.

Os proprietários também respondem pela utilização de seus terrenos como depósito de lixo, detritos ou resíduos. São responsáveis pela retirada de resíduos vegetais, entulhos ou quaisquer tipos de materiais que causem a proliferação de doenças, exalem mau cheiro ou deem mau aspecto ao local.

A lei permite vegetações para fins paisagísticos, desde que o corte seja realizado assim que as árvores estejam grandes ou avantajadas.

Após a notificação o proprietário tem 15 dias para efetuar a limpeza.

Se após o vencimento desse prazo, nada for feito, será aplicada uma multa de R$ 2,19 por metro quadrado no terreno o qual tenha ocorrido a infração e o valor dobrará a cada reincidência.

Se mesmo depois das infrações, o terreno permanecer irregular, a Prefeitura poderá realizar o trabalho para adequação do imóvel e providenciará a cobrança pelo serviço realizado.

Toda e qualquer denúncia pode ser feita através desse órgão, localizado na Rua Guiomar Soares de Andrade, próximo ao Horto Municipal e pelo telefone (18) 3723-6292.

 

Foto – limpeza de terreno

 

Legenda: Secretaria de Meio Ambiente limpa terrenos multados 




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